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Lei Maria da Penha: quais são as modalidades de agressões contra a mulher

Atualizado: 9 de dez. de 2021

Especialista jurídica detalha cada uma das cinco formas de violência definidas pela lei



Por: Gleicy Cristina

Lei Maria da Penha
Foto: Canva

lei Maria da Penha define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que entrou em vigor, no dia 7 de agosto de 2006. A história começa quando Maria da Penha Fernandes, farmacêutica e bioquímica, foi casada com Marco Antônio, professor universitário colombiano, no decorrer dos anos de convivência, o marido se tornou violento, tentando matar a farmacêutica duas vezes, deixando -a em uma cadeira de rodas, Demorou anos para o agressor fosse preso. Porém devido à grande repercussão do fato, a Comissão Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Brasil por omissão e demora do caso. depois disso, a lei foi sancionada, para prevenir e coibir a violência contra a mulher.


A advogada de direitos Nathalia Salustriano atua há 5 anos na área criminal e atualmente , a especialista também trabalha em casos dos direitos da família e da mulher. Porem ela explica de maneira clara segundo o que está na lei Maria da Penha no capítulo 1 artigo 7°, das condutas que abrange a violência física, psicológica, sexual ,moral ,e patrimonial. Muitas mulheres não sabem o que quer dizer cada uma delas.



Quais são as formas de agressão contra a mulher?


A violência física :É quando o autor comete contra a vítima violência no corpo como: bater ou espancar, empurrar ,morder, atirar objetos, puxar os cabelos, chutar, torcer ou apertar os braços, estrangular, queimar, cortar, furar, mutilar, e torturar, usar arma branca como faca ou ferramentas, ou armas de fogo.

Veja a entrevista Completa Os 5 formas de violência doméstica



A violência Psicológica : Causa danos emocionais onde a mulher é atingida no psicológico dela que são constrangimentos e humilhações manipulações isola a mulher proibido de estudar, viajar ou de falar com amigos e parentes, vigia a vítima constantemente fazendo explorações e exposições ,ridicularizando, limitando de sair, tirando a liberdade de crença, manipula a mulher ao ponto dela achar que está louca (gaslighting).



A violência sexual : Seria obrigar a mulher de fazer sexo sem a vontade dela, ou até mesmo força - la a faze sexo com terceiros, obrigando a mulher a se prostituir, proibir a mulher de usar métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer aborto, ou forçar a mulher a engravidar.


A patrimonial : É quando o agressor retira, detém ou controla o dinheiro da vítima, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.


A violência moral: É calúnia, difamação ou injúria, exemplos tentar prejudicar a reputação da vítima a sua intimidade distorcer ou omitir fatos para deixar em dúvida sobre a sua sanidade mental.

Foto: Canva




O que a mulher deve fazer quando é vítima dessas agressões?



Primeiro reconhecer que está nesta situação de vulnerabilidade e que precisa de ajuda, pode procurar os meios de denúncias como 180,ou procurar uma delegacia da mulher especializada, em alguns casos a mulher que está sob ameaças de morte do agressor, ela é encaminhada para uma casa de abrigo sigilosa a prefeitura, já em outros tem o atendimento psicológico jurídico e social em organizações da cidade.


Canais de denúncias

Centro de Atendimento à Mulher 180 :Central de atendimento á mulher180

1° DEAM -( 62)320-12801:1° DEAM






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